top of page

Atribuições do Arquiteto e Urbanista

  • Foto do escritor: Arqª Raquel Frantz
    Arqª Raquel Frantz
  • 29 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

O profissional arquiteto e urbanista possui uma ampla gama de possibilidades de atuações no mercado, essas atribuições são regulamentadas pela LEI Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. No Artigo 2º podemos encontrar as atividades exercidas pelos profissionais, assim como os campos de atuação no setor.

Arquitetos e urbanistas podem atuar no setor de arquitetura e urbanismo, arquitetura de interiores, arquitetura paisagística, patrimônio histórico e cultural, planejamento urbano e regional, topografia, tecnologia e resistência dos materiais, sistemas construtivos e estruturais, conforto ambiente e meio ambiente.


As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista estão descritas no texto abaixo extraído do Artigo 2º da LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.


Art. 2o As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;

IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;

V - direção de obras e de serviço técnico;

VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

VII - desempenho de cargo e função técnica;

VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

X - elaboração de orçamento;

XI - produção e divulgação técnica especializada; e

XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.


LEI Nº 12.378,de 31 de dezembro de 2010. Acessado em 29/03/2019 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm



Posts recentes

Ver tudo

Comments


ENTRE EM CONTATO

raquel.frantz.arq@gmail.com 

+55 51 99290 7222

Cachoeirinha |Rio Grande do Sul | Brasil

Todos os direitos reservados a RAQUEL FRANTZ ARQUITETURA.

ir para o topo 

bottom of page